Fourth Consortium Meeting in Lisbon
July 12, 2026Patrizia Quattrocchi traces the three-decade trajectory of obstetric violence at the 1st nascer.pt Forum
July 28, 2026


Brigidi, Serena; Morais, Lígia; et al. 2026. Manifesto em defesa do reconhecimento da violência obstétrica em Portugal. Declaração institucional (Institutional Position Statement / Manifesto). Portuguese Version (PT). Identificador IPOV: IPOV-WP3-2026-01-PT. Work Package 3: Learning Scenario. Responsável pelo WP3: Serena Brigidi. International Platform on Obstetric Violence (IPOV), projeto IPOV-RESPECTFULCARE, Horizon Europe. Investigadora principal (PI): Patrizia Quattrocchi. Licença: Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). >> https://doi.org/10.5281/zenodo.21480425
Manifesto
Não se protege aquilo que se decide não nomear
A recente alteração da Lei n.º 33/2025 representa um grave retrocesso para os direitos das mulheres em Portugal.
Eliminar o termo violência obstétrica não elimina a violência. Elimina apenas o seu reconhecimento. E, quando uma violência deixa de ser nomeada, inicia-se um processo de silenciamento.
As mulheres continuarão a ser submetidas a intervenções sem consentimento informado. Continuarão a ser ignoradas, infantilizadas, pressionadas, humilhadas ou sujeitas a práticas desnecessárias durante a gravidez, o parto, a amamentação, o puerpério, a IVG e em todo o seu percurso sexual e reprodutivo. O que muda não é a sua experiência. O que muda é a vontade do Estado de a reconhecer e de assumir a sua responsabilidade na sua prevenção e reparação.
As palavras não são um mero detalhe jurídico. As leis não regulam apenas a realidade; também a nomeiam, interpretam e constroem o quadro a partir do qual uma sociedade decide o que merece proteção e o que pode permanecer invisível. Nomear uma realidade significa reconhecer que ela existe, torná-la visível, medi-la, investigá-la, preveni-la e repará-la. Por isso, eliminar o conceito de violência obstétrica constitui, em si mesmo, uma forma de violência institucional, simbólica e epistémica.
Saudamos o facto de a lei manter medidas importantes para melhorar a qualidade dos cuidados: a promoção do consentimento informado, a formação dos profissionais, a recolha de indicadores, a realização de auditorias e o apoio psicológico às mulheres. São avanços necessários.
Contudo, nenhuma destas medidas substitui o reconhecimento explícito da violência obstétrica como uma forma específica de violência contra as mulheres.
Reduzir este fenómeno a “práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas” significa deslocar o problema do domínio dos direitos humanos para o da qualidade assistencial. Transforma uma questão estrutural de poder, desigualdade e discriminação num problema técnico, suscetível de ser corrigido através de protocolos ou de boas práticas.
A violência obstétrica não é apenas um erro clínico nem uma má prática. É a expressão de relações históricas de desigualdade que afetam as mulheres precisamente quando se encontram numa situação de máxima vulnerabilidade.
Um Parlamento democrático tem a responsabilidade de proteger quem se encontra em maior risco de ver os seus direitos violados. A sua função não consiste em fazer desaparecer as palavras que incomodam, mas em garantir que nenhuma forma de violência fique fora da proteção da lei. Quando o Estado deixa de nomear uma violência, as mulheres não deixam de a sofrer. Ficam apenas mais sozinhas.
Portugal teve a oportunidade de se tornar uma referência europeia na defesa dos direitos sexuais e reprodutivos. Teve a oportunidade de reconhecer uma realidade amplamente documentada por organismos internacionais, pela investigação científica e pelos testemunhos de milhares de mulheres. Decidiu, em vez disso, deixar de a nomear.
A História demonstra que nenhuma violência desaparece porque o seu nome é eliminado de uma lei.
As mulheres continuarão a nomear aquilo que o Estado decidiu deixar de nomear.
As equipas de profissionais comprometidas continuarão a trabalhar por cuidados respeitadores e humanizados.
A investigação continuará a produzir evidência científica.
E a sociedade continuará a exigir que nenhuma forma de violência fique fora da linguagem, da lei e da justiça.
Porque só aquilo que se reconhece pode ser transformado.
Porque só aquilo que se nomeia pode ser protegido.
Porque a dignidade, a autonomia e os direitos das mulheres não podem ficar submetidos ao silêncio institucional.
A violência obstétrica existe. Existia antes desta alteração legislativa e continuará a existir depois dela. Negar o seu nome não a faz desaparecer. Apenas torna mais difícil reconhecê-la, preveni-la, repará-la e garantir justiça a quem a sofre.
Porque nenhum Estado protege aquilo que decide deixar de nomear.
Nomear também é proteger. Silenciar nunca o será.
Signatários do Manifesto
- Serena Brigidi. Pedagoga e doutora em Antropologia Médica; investigadora do projeto IPOV e do Grupo de Medicina Materno-Fetal do VHIR; Universitat Rovira i Virgili; coordenadora do Grupo de Trabalho sobre Violência Gineco-Obstétrica da CAPS; Espanha.
- Lígia Esgalhado de Morais. Vice-presidente e cofundadora da OVO PT, consultora de amamentação IBCLC, educadora perinatal e doutoranda em Antropologia; ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa; Portugal.
- Alejandra Oliden Olivare. Enfermeira e interna da especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica; Grupo de Trabalho de Saúde Perinatal da CAPS-RedCAPS; Espanha.
- Alessandra Battisti. Cofundadora e representante; Osservatorio sulla Violenza Ostetrica Italia (OVOItalia); Itália.
- Ana Bela Rodrigues Mitra Gil. Mestre em Políticas Públicas; ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa e nascer.pt; Portugal.
- Ana María Polo Gutiérrez. Parteira e representante; Observatorio de la Violencia Obstétrica de España; Espanha.
- Anna Miravete Manresa. Psicóloga da saúde e sexóloga; ASSIR – Atenció a la Salut Sexual i Reproductiva, Institut Català de la Salut; Tarragona, Espanha.
- Anna Zilli. Professora associada de Direito do Trabalho e investigadora do projeto IPOV; Dipartimento di Scienze Giuridiche, Università degli Studi di Udine; Itália.
- Carina Ester Leiva. Licenciada em Obstetrícia, docente e coordenadora da Licenciatura em Obstetrícia; Facultad de Ciencias de la Salud, Universidad Nacional de Entre Ríos; Argentina.
- Carla Santos. Presidente; Observatório da Violência Obstétrica em Portugal (OVO PT); Portugal.
- Catarina Barata. Antropóloga, doutoranda e investigadora do projeto IPOV; Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa e nascer.pt/CIES-Iscte; Portugal.
- Cristina João Domingues. Médica; Portugal.
- Diana Lopes. Fisioterapeuta especializada em saúde da mulher e saúde pélvica; UTERUS – Saúde Integrativa da Mulher; Porto, Portugal.
- Dulce Morgado Neves. Investigadora do projeto IPOV e investigadora integrada; CIES-Iscte e nascer.pt; Portugal.
- Elena Skoko. Cofundadora e representante; Osservatorio sulla Violenza Ostetrica Italia (OVOItalia); Itália.
- Ema Cristina Schuler Benkendorf. Investigadora em Educação em Ciências da Saúde e Saúde Sexual e Reprodutiva; Universidad Nacional de Entre Ríos; Argentina.
- Ester Massó Guijarro. Professora titular de Filosofia Moral; Departamento de Filosofía I, Universidad de Granada; Espanha.
- Gabriela Arguedas Ramírez. Bioeticista e professora; Escuela de Filosofía e investigadora do Centro de Investigación en Estudios de la Mujer, Universidad de Costa Rica; Costa Rica.
- Guillermo Javier De Cicco. Médico obstetra e investigador; Hospital Materno Infantil de San Isidro; Argentina.
- Hortensia Vallverdú Torón. Médica pediatra. Consultora de lactancia (IBCLC)
- Isabel Maria Fonseca Ferreira. Enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica e diretora; UTERUS – Saúde Integrativa da Mulher; Porto, Portugal.
- Ivana Cecilia Iriarte. Puericultora, doula e licenciada em Ciências da Comunicação; Hospital Materno Infantil de San Isidro; Argentina.
- Judith Janssen. Parteira; Asociación Nacer en Casa; Espanha.
- Laura Abojer. Médica obstetra e chefe do Departamento de Obstetrícia; Hospital Materno Infantil de San Isidro; Argentina.
- María Fernanda González. Investigadora em saúde mental perinatal, género, ativismo e violência obstétrica; Universidad Nacional de Entre Ríos; Argentina.
- Mª José Alemany Anchel. Matrona. Doctora en Historia. CAPS.
- Mariana Anginho Évora. Antropóloga, Assistente de Investigação no nascer.pt/CIES-Iscte
- Mariña F. Escariz. Fundadora; Cromosomos X; Espanha.
- Mário JDS Santos. Enfermeiro de formação e investigador auxiliar; Escola Superior de Saúde do Politécnico de Santarém e RISE-Health; investigador integrado do CIES-Iscte e cocoordenador do nascer.pt; Portugal.
- Marta Busquets Gallego. Advogada e presidente; Dona Llum, Associació Catalana per un Part Respectat; Espanha.
- Natalia Magnone Alemán. Docente e investigadora; Universidad de la República; Uruguai.
- Noémia Cristina Loio Marques. Médica especialista em Medicina do Trabalho; Hospital Universitário de Santo António; colaboradora da Direção da CAPS e cocoordenadora do Grupo Mulheres, Saúde e Trabalho; Porto, Portugal.
- Nury Sandra Benavides. Obstetra de serviço e coordenadora do Programa da Primeira Infância; Hospital Materno Infantil de San Isidro e Nacer con Amor; Argentina.
- Patrizia Quattrocchi. Professora associada de Antropologia Cultural e coordenadora científica do projeto IPOV – Respectful Care; Università degli Studi di Udine; Itália.
- Rakel Ibor Sánchez. Presidente; El Parto es Nuestro; Espanha.
- Romina Gallardo. Professora adjunta da Comissão de Equidade e Género da Faculdade de Odontologia e assistente da Faculdade de Direito; Universidad de la República; Uruguai.
- Roser Gallardo Ferrer. Parteira e especialista universitária em assistência ao parto e nascimento em casa; Associació Balear de Comares; Espanha.
- Silvina García Conto. Investigadora do projeto IPOV e assessora em direitos no nascimento e direitos laborais; Asociación Civil Argentina de Puericultura; coordenadora do Comité de Direitos de Saúde das Mulheres do Ministério da Saúde; Argentina.
- Stella Villarmea. Professora catedrática de Filosofia; Universidad Complutense de Madrid; Espanha.
- Valeria Filì. Professora catedrática de Direito do Trabalho e investigadora do projeto IPOV; Dipartimento di Scienze Giuridiche, Università degli Studi di Udine; Itália.
- Yamila Karina Sánchez. Licenciada em Obstetrícia; Organización Nacer con Amor, Hospital Materno Infantil de San Isidro; Argentina.
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